A origem histórica de Proença está intimamente relacionada com o inicio da nacionalidade, ou seja, no desenvolvimento e sustentação da política de recuperação e povoamento levada a cabo pelo Rei D. Afonso Henriques num processo de crescente necessidade de identificação geográfica do reino na organização do seu espaço populacional.
A sua história está directamente ligada com a história de Igaeditania, importante cidade da época romana e transformada no século VI em Sede Episcopal. A sua grandiosidade revê-se no achado de uma tábua granítica que remonta ao século I. Desta forma se prevê a sua importância e o seu povoamento, embora enfraquecido pela ocupação muçulmana mas que se fortifica na reconquista visando intensificar o povoamento tendo em vista a defesa do território, pois nesta vivência de guerras e tendo em conta as inerentes devastações, o território estaria francamente despovoado.
Assim sendo, em 1165 Proença encontra-se incluída no vasto território doado no reinado de D. Afonso I à Ordem Militar dos Templários, na pessoa do Mestre Gualdim Pais, ao serviço dos reis de Portugal no processo da Reconquista. Contudo, e devido ao insucesso das várias incursões nas lutas, a Ordem não se fixou de forma permanente no território, o que levou ao seu repovoamento no ano de 1194 por diligência real e novamente sob a protecção da Ordem do Templo. Todavia, é no século XIII sob a jurisdição desta mesma Ordem, e após o território ser doado por D. Sancho I, que o então Mestre da Ordem D. Pedro Alvites, recebe a Carta de Foro datada de Abril de 1218 da era de Cristo (1256 da era de César), com anuência do Rei D. Afonso II. O Foral traduz essencialmente a pertença de Proença à Ordem dos Templários, mas também a possibilidade de ser repovoada uma vez que anteriormente o fora pelo Comendador da Egitania, Frei Fernando Martins. Este repovoamento assenta fundamentalmente na localização geográfica em prol da defesa do território e na crença deste Comendador nas potencialidades da terra, tendo D. Pedro Alvites como objectivo reorganizar Proença na sua vertente populacional e institucional visando principalmente o seu crescimento.
Assim se oficializou Proença, ou seja, “Prohensia”, um povoado já existente com designação própria. Este nome terá como origem a palavra Provença, que corresponde a província, tendo sido supostamente importada do reino franco ou trazida pelos cavaleiros das ordens militares, neste caso os templários, onde tinham a sua sede e também pela sua acção nestas terras desde a sua doação. Assim se denominou até ao século XVI passando posteriormente a designar-se de Proença- a -Velha para se distinguir de Proença -a -Nova, antiga Cortiçada.
O foral de 1218 veio autenticar as liberdades e garantias, tal como a defesa dos residentes, por forma a que a povoação pudesse crescer de forma organizada, tendo os seus próprios órgãos para as afiançar, visando o desenvolvimento sócio-económico. Neste documento, o Mestre da Ordem garantia aos povoadores os mesmos direitos e deveres dos habitantes de Idanha-a -Nova, que já recebera anteriormente Foral e deixava as duas povoações em igualdades de circunstâncias. Se os deveres se prendiam terminantemente com a guerra em terras inimigas e com a defesa da terra, os direitos preservavam a liberdade do individuo como habitante da aldeia, no seu relacionamento com os povos vizinhos, e dispunha de regras que visavam a unidade e integridade da família. A sua economia ficou privilegiada devido a isenções de foro, principalmente tendas, moinhos e fornos. A nível social os clérigos, isentos de foro, recebiam os impostos locais e os vizinhos de Proença ficavam isentos de dar pousada contra a sua vontade. Proença oferecia aos seus habitantes bastantes regalias, quer económicas, sociais e até na vertente agrícola e comercial que eram pouco usuais no reino, tendo em conta que jurídica e institucionalmente a vila era regida por três autoridades: o Rei, o Alcaide e o Juiz. Todas estas regalias subentendiam um desenvolvimento organizado no plano sócio-económico, tendo em conta que a base económica da população era sem dúvida a agricultura com cultivos de cereais, legumes e azeitona maioritariamente.
Ao longo dos anos, Proença vai-se reafirmando no contexto territorial demonstrando o poder régio que obteve, através da confirmação dos seus privilégios por D. Fernando e D. João I, embora sujeita à Ordem Militar de Cristo, tal como as potencialidades da vila nas suas vertentes económico – administrativa e social, ou membros da vila que marcaram presença na corte (alguns até recebendo doações de terrenos por parte do rei ou privilégios).
O crescimento de Proença é reconhecido pelas Instituições (Castelo, Igreja, Casa da Câmara) e cargos que oferecia (por exemplo: em termos institucionais e jurídicos teve oficiais régios e municipais, escrivão de sisas e tabelião; em termos comerciais teve “selador de panos”; em termos sociais, o escrivão de órfãos, etc…).
Assim, para sustentar todo este desenvolvimento organizado da vila e adaptar a vivência local à realidade do reino, D. Manuel I deu Foral Novo á vila no dia 01 de Junho de 1510. Este documento traz algumas novidades nomeadamente em termos sociais sobre a posse de armas; em termos económicos insere na vila dois tabeliães os quais pagariam à fazenda régia uma renda anual e legisla relativamente às terras desbravadas e por cultivar. Na actividade agrícola, ao cultivar estas terras (embora pagando um novo imposto referido no Foral) aumentava a produção de bens e só poderiam ser cultivadas se houvesse homens, o que implicava o aumento da população. Relativamente à pecuária, legislava sobre as pastagens de gado nos montados de Proença e os impostos a elas adjacentes. Comercialmente, refere o pagamento de portagem, ou a sua isenção, e a variedade de produtos comercializados, tal como o modo de transporte e o seu respectivo pagamento. Ficavam isentos de imposto os bens de primeira necessidade, ou seja, alimentos e bens de uso doméstico que fossem transaccionados em pequenas quantidades. Caso contrário eram devidos de imposto tal como os bens dispensáveis (artigos de luxo, perfumes, especiarias, pau Brasil, metais, materiais de construção, gado, legumes, frutas, frutos secos, pescado, escravos, etc…). A exclusão a este imposto seria apenas se a compra fosse exclusivamente para uso pessoal e se servisse de matéria-prima para aplicação nos variados trabalhos.
A estes impostos estavam exclusivamente isentos todos os habitantes de Proença, embora tal como aqueles que aqui não residissem teriam que declarar todas as suas aquisições ao oficial da vila.
Desta forma fica comprovado o crescimento da vila até aos ínicios do século XVI, tendo em conta a sua vertente económica.
Através da visitação ocorrida em Proença no dia 13 de Março do ano de 1496, que refere dados relativamente ao número de habitantes, reforça-se a realidade económica e social quando se tem em conta que neste ano em Proença e seu termo habitam quinhentas e vinte pessoas. No ano de 1505 o Tombo informa-nos da existência de 440 habitantes em Proença. Em 1537 habitam em Proença e seu termo 876 pessoas. Este crescimento populacional traduz o desenvolvimento da vila de Proença.
A partir de 1557 inicia-se o decréscimo de Proença tendo em conta os problemas políticos, sociais e económicos traduzidos numa consequente instabilidade do reino. Verifica-se desta forma a variância populacional patente na vila de Proença, traduzindo-se gradualmente num decréscimo. Este decréscimo esteve directamente relacionado com a extinção do estatuto de Concelho no século XIX contribuindo desta forma para o declínio de Proença-a -Velha.
Actualmente Proença-a-Velha e as suas gentes são reflexo do orgulho pelo passado, mas também se caracterizam pela sua vivência quotidiana traduzida na confiança por um futuro mais promissor. |